terça-feira, 31 de maio de 2016

Concúrso Público para Bombeiro Civil

Edital de Concurso Público nº 30/2016, de 04 de Março de 2016.
Concurso Público nº 03/2016 Concurso Público para provimento de 2 (dois) cargos públicos de provimento efetivo de Bombeiro Civil Municipal de 3ª Classe, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.  





Clique aqui e saiba mais!

domingo, 29 de maio de 2016

Necessita de BOMBEIRO CIVIL !

Para sua Empresa,Shows e até mesmo Eventos entre em Contato conosco!

Contatos
Email: bombeirosguardioes@gmail.com
https://www.facebook.com/BombeirosGuardioesdaVida/
Fone: (18) 98151-9827

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Curso de formação de Bombeiro a distância é válido?


Saiba porque o Conselho Nacional de Bombeiros Civis - CNBC Brasil, não aceita como válido certificado de formação de Bombeiro em curso EAD




Fonte:https://www.youtube.com/watch?v=7UO4OAUx9b8

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Animação Brigada do Michey Mouse.


Brigada de Incêndio do Mickey 1935

Olha Só o Perigo!

Perigo de Queimaduras na cozinha




O que é NR?

Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Norma Regulamentadora Nº 01 - Disposições Gerais
Norma Regulamentadora Nº 02 - Inspeção Prévia
Norma Regulamentadora Nº 03 - Embargo ou Interdição
Norma Regulamentadora Nº 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Norma Regulamentadora Nº 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Norma Regulamentadora Nº 06 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Norma Regulamentadora Nº 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Norma Regulamentadora Nº 08 - Edificações
Norma Regulamentadora Nº 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
Norma Regulamentadora Nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Norma Regulamentadora Nº 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Norma Regulamentadora Nº 12 - Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Norma Regulamentadora Nº 13 - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações.
Norma Regulamentadora Nº 14 - Fornos
Norma Regulamentadora Nº 15 - Atividades e Operações Insalubres
Norma Regulamentadora Nº 16 - Atividades e Operações Perigosas
Norma Regulamentadora Nº 17 - Ergonomia
Norma Regulamentadora Nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
Norma Regulamentadora Nº 19 - Explosivos
Norma Regulamentadora Nº 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
Norma Regulamentadora Nº 21 - Trabalho a Céu Aberto
Norma Regulamentadora Nº 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
Norma Regulamentadora Nº 23 - Proteção Contra Incêndios
Norma Regulamentadora Nº 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Norma Regulamentadora Nº 25 - Resíduos Industriais
Norma Regulamentadora Nº 26 - Sinalização de Segurança
Norma Regulamentadora Nº 27 - Revogada pela Portaria GM n.º 262, 29/05/2008 Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB
Norma Regulamentadora Nº 28 - Fiscalização e Penalidades
Norma Regulamentadora Nº 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
Norma Regulamentadora Nº 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
Norma Regulamentadora Nº 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura
Norma Regulamentadora Nº 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
Norma Regulamentadora Nº 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Norma Regulamentadora Nº 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
Norma Regulamentadora Nº 35 - Trabalho em Altura
Norma Regulamentadora n.º 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados

Saiba mais clicando no link   =>  Normas Regulamentadoras

Norma Regulamentadora Nº 23


D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 Atualizações/Alterações D.O.U. Portaria SNT n.º 06, de 29 de outubro de 1991 31/10/91 Portaria SNT n.º 02, de 21 de janeiro de 1992 22/01/92 Portaria SIT n.º 24, de 09 de outubro de 2001 01/11/01 Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011 10/05/11 (Redação dada pela Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011).
 23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.





Font: http://www.mtps.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras

O que é Fogo?

Fogo é uma reação química de oxidação, autossustentável, com liberação de luz, calor, fumaça e gases.

Tetraedro do Fogo !?
Tetraedro representa a união dos quatro elementos essenciais do fogo, que são: Calor,
Combustível, Comburente e Reação Química em Cadeia.
Propagação do Calor
O calor pode se propagar de três diferentes maneiras: Condução, Convecção e Irradiação.
Como tudo na natureza tende ao equilíbrio, o calor é transferido de objetos com
temperatura mais alta para aqueles com temperatura mais baixa. O mais frio de dois
objetos absorverá calor até que esteja com a mesma quantidade de energia do outro.
Condução
Condução é a transferência de calor através de um corpo sólido de molécula a molécula.
Colocando-se, por exemplo, a extremidade de uma barra de ferro próxima a uma fonte de calor, as moléculas desta extremidade absorverão calor; elas vibrarão mais vigorosamente e se chocarão com as moléculas vizinhas, transferindo-lhes calor. Essas moléculas vizinhas, por sua vez, passarão adiante a energia calorífica, de modo que o calor será conduzido ao longo da barra para a extremidade fria. Na condução, o calor
passa de molécula a molécula, mas nenhuma molécula é transportada com o calor.
Quando dois ou mais corpos estão em contato, o calor é conduzido através deles como se fossem um só corpo.
Convecção

É a transferência de calor pelo movimento ascendente de massas de gases ou de líquidos
dentro de si próprios
Irradiação

É a transmissão de calor por ondas de energia calorífica que se deslocam através do espaço. As ondas de calor propagam-se em todas as direções, e a intensidade com que os corpos são atingidos aumenta ou diminui à medida que estão mais próximos ou mais
afastados da fonte de calor.

terça-feira, 24 de maio de 2016

Oração

Oração do GuerreiroSenhor, dai-me apenas aquilo que vos restaDai-me a fome, Dai-me o frio, Dai-me o sede, Dai-me o medo, Mas dai-me, Senhor, acima de tudoA fé, A força, A coragem, E a vontade de vencer. Uns tem mas não podem, Outros podem mas não tem. Nos que temos e podemos, Agradecemos ao Senhor.

Como apagar fogo em oleo de cozinha



Como apagar fogo em oleo de cozinha


Você Sabia?


NBR 13716 Equipamento de proteção respiratória Máscara autônoma de ar comprimido com circuito aberto.


Equipamentos de combate a Principios de Incêncio.

Você Sabe usar um Extintor?
AGENTE EXTINTOR
Trata-se de certas substâncias sólidas, líquidas ou gasosas que são utilizadas na extinção de um incêndio, que agem de acordo com as classes de incêndio. Os principais e   mais conhecidos são:
EXTINTORES PORTÁTEIS
Extintores são recipientes metálicos que contêm em seu interior agente extintor
para o combate imediato e rápido a princípios de incêndio., bastando uma única pessoa   para   sua operação. A legislação do Corpo de Bombeiro determina que os extintores portáteis devem estar: Visíveis (bem localizado); Desobstruídos (livres de qualquer obstáculo que possa dificultar o acesso até eles); instalados entre 10 cm e 1,60 m de altura, medindo do piso à parte superior do aparelho; não devendo o usuário percorrer mais do que 15 ou 20m para pegar um extintor.



Extintor de Água Pressurizada
É indicado para incêndio classe A, age por resfriamento e/ou abafamento (na forma de jato compacto, chuveiro, neblina ou vapor). Tem a desvantagem, em alguns casos, de danificar o material que atinge. Age por pressão interna que expele o jato quando o gatilho é acionado. Não pode ser utilizado em líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos.




 Capacidade de carga: 10 Litros, alcance do jato: 9 a 11 metros tempo de uso: 64 segundos.
Extintor de Água Pressurizada – Modo de Operação
  1. Leve sempre o extintor ao local próximo do fogo antes de operá-lo;
  2.  Posicione-se com o extintor a uma distância segura do local do fogo e dentro do raio de alcance do lato;
  3. Retire a trava se segurança, empenhe a mangueira e aperte o gatilho;
  4.  Dirija o jato para a base das chamas. Caso queira estancar o jato, basta soltar o gatilho.
 Extintor de Pó Químico
Age pela quebra de reação em cadeia e por abafamento sua ação consiste na formação de uma nuvem sobre a superfície em chamas o pó, sob pressão, é expelido quando o gatilho é acionado e é mais eficiente nas classes B e C.
Capacidade de carga: 1,2,4,6,8 e 12 Kg Alcance do jato: 5 metros Tempo de uso: 15 segundos para extintor de 4 kg e 25 segundos para de 12 kg.
Extintor de Pó Químico – Modo de Operação
  1. Leve sempre o extintor ao local próximo do fogo antes de operá-lo;
  2.  Posicione-se com o extintor a uma distância segura do local do fogo e dentro do raio de alcance do lato;
  3. Retire a trava se segurança, empenhe a mangueira e aperte o gatilho;
  4.  Dirija o pó procurando cobrir o fogo, principalmente se for de Classe “B”.

Extintor de CO2 (Gás Carbônico)
O gás Dióxido de Carbono (CO2) é inodoro, incolor e não conduz eletricidade. É especialmente indicado nos incêndios das Classes “B” e “C”. Tem a vantagem de nunca danificar o material que atinge, podendo ser empregado em aparelhos delicados (filamentos, centrais telefônicas, computadores e outros). Age por abafamento como ação principal e resfriamento secundariamente
Capacidade de carga: 2,4 e 6 Kg Alcance do jato: 2,5 metros Tempo de uso: 25 segundos.
Extintor de CO2 – Modo de Operação
  1. Leve sempre o extintor ao local próximo do fogo antes de operá-lo ;
  2.  Retire a trava se segurança, empenhe a mangueira e aperte o gatilho;
  3. Retire o esguicho (difusor) do seu suporte, empunhando-o com uma das mãos, na manopla ;
  4.  Acione a válvula e movimente o difusor, horizontalmente, em ziguezague.
 EXTINTORES SOBRE RODAS
São aparelhos com maior quantidade de agente extintor, montados sobre rodas para serem conduzidos com facilidade. As carretas recebem o nome do agente extintor que transportam, como os extintores portáteis. Devido ao seu tamanho e a sua capacidade de carga, a operação destes aparelhos obriga o emprego de pelo menos dois operadores.
As carretas podem ser: de água de pó químico seco de gás carbônico. 
Modo de Operação
  1. Transporte a carreta e libere a mangueira;
  2.  Abra o cilindro para pressurizar a carreta;
  3. Após    pressurizar   a carreta, acione o gatilho e dirija o jato para o fogo.      
Carreta de Água Pressurizada  

                             


Prêmio Destaque Acadêmico.


Prêmio Destaque Acadêmico




                                                                Oração do Guerreiro
                                                Senhor, dai-me apenas aquilo que vos resta
                                                                        Dai-me a fome, 
                                                                        Dai-me o frio, 
                                                                        Dai-me o sede, 
                                                                        Dai-me o medo, 
                                                        Mas dai-me, Senhor, acima de tudo
                                                                         A fé, 

                                                                         A força, A coragem,
                                                                      E a vontade de vencer. 
                                                                     Uns tem mas não podem,
                                                                    Outros podem mas não tem. 
                                                                     Nos que temos e podemos, 
                                                                     Agradecemos ao Senhor.




Apoio
 FAL


Pré Lançamento

Projeto Guardiões da Vida é lançado em Presidente Venceslau


Entrevista ao blog http://www.blogdotoninho.com.br/
Pré Divulgação da Empresa Guardiões da Vida.
Hoje, 24, pela manhã o Blog do Toninho e Rádio Jovem Som FM receberam a visita do bombeiro civil João Carlos Soares e da professora e personal trainner, Keila Garcia, empresários que estão implantando em Presidente Venceslau e região, o projeto Bombeiros Guardiões da Vida.
O trabalho consiste em fornecer o serviço de bombeiro civil em eventos e festas, garantindo a prevenção de eventuais acidentes ou atendimentos que o bombeiro está apto a fazer. Ouça a entrevista com os empresários.
Apoio 
 http://www.fundacaoagripinolima.org.br/fotos.php?id=1
http://www.fundacaoagripinolima.org.br

segunda-feira, 23 de maio de 2016

O que é um Extintor?



EXTINTOR



Extintores são recipientes metálicos que contêm em seu interior agente extintor
para o combate imediato e rápido a princípios de incêndio.




AS CLASSES DE INCÊNDIO ELABORADAS PELA NFPA E ADOTADA PELO CORPO DE BOMBEIROS.
Os incêndios são classificados de acordo com os materiais neles envolvidos, bem como a situação em que se encontram. Essa classificação é feita para determinar o agente extintor adequado para o tipo de incêndio específico.



AS 5 CLASSES DE INCÊNDIO 


A diferença entre Brigada de Incêndio e Brigada de Emergência

              A diferença entre Brigadas
BRIGADA DE INCÊNDIO
Brigada de Incêndio como próprio nome sugere são pessoas que atuam em casos de incêndio.
A Brigada pode atuar tanto preventivamente evitando situações que causam risco de incêndio, como no combate.
                         
Além do combate, os brigadistas também atuam nos processos de evacuação de emergência, prestação de socorro e primeiros socorros.
Os brigadistas são funcionários da empresa capacitados em curso específico para exercer a função dentro da empresa. O modo de atuação voluntária lembra muito a dos trabalhadores que participam da CIPA.


BRIGADA DE EMERGÊNCIA
A Brigada de Emergência é formada para atuar em situações gerais de emergência.
Objetivo da Brigada de Emergência é atuar em situações de perigo e emergência. Ela atua tanto no salvamento como nos primeiros socorros. Essa é a equipe que entra no local perigoso para salvar vidas quando todos querem sair.É especializada também na coordenação para evacuações de emergência e análises de risco.


O QUE É PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA?


O QUE É PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA?

Serve para dizer o que fazer e o que não fazer em situações de emergência na empresa. Vale a pena lembrar que a emergência atendida no plano nem sempre será só incêndio!Tem empresas que trabalham com produtos químicos e nesse caso o plano precisa cobrir também casos de emergência com o produto em questão.Qualquer situação que possa provocar ação de pessoas qualificadas no socorro ou evacuação de pessoas, ou mesmo, contenção de agente de risco precisa constar no plano, e serve para proteger tanto trabalhadores da unidade quanto visitantes.Todo e qualquer tipo de estranho no ambiente deve ser previsto no plano, ou seja, o plano tem que contemplar também pessoas que não tenham o mínimo conhecimento sobre o que fazer em caso de emergência. Nesse caso, deve haver a previsão de pessoas treinadas para resgatar outras que possam estar presas no local ou zona de risco.

domingo, 22 de maio de 2016

BRIGADA DE EMERGÊNCIA


BRIGADISTA DE EMERGÊNCIA
            
        
 É o conjunto de pessoas que além de suas atribuições normais, estão          preparadas para combater princípios de incêndios e também o salvamento de          vidas humanas.

        O conceito de brigada de incêndio passou a ser conhecido, no Brasil, através das recomendações das circulares da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que recomenda uma bonificação, que reduz o custo dos seguros caso um segurado tenha esse pessoal treinado, caminho este que a legislação trabalhista, através da Lei Federal 6517/77 e a Portaria regulamentadora 3214/78, contemplou com as diretrizes sobre segurança e medicina do trabalho, conhecidas como Norma Regulamentadora 23 (NR23), que buscou melhorar a segurança do trabalhador, e que podemos exemplificar, na prática, com o Decreto Federal 96044/88, que exige a qualificação do pessoal aeronauta (pilotos, comissários tec.), em formação de combate a incêndios e pronto socorrismo, entre outros temas. Os municípios continuaram a tendência federal por promulgar leis, que exigiam das ocupações formação de pessoal qualificado, para combater princípios de incêndios, estendendo em alguns casos para prédios residenciais multifamiliares, suprindo o que a NR23 não abrangeu. A pressão social exigindo que as edificações tivessem pessoal treinado, para exercer a missão de brigadista, deu origem a estudos na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que resultou na publicação da NBR 14276/99, sob o título “Programa de Brigada de Incêndio”, e que hoje é o parâmetro técnico brasileiro, para estruturar e formar brigadas. O Corpo de Bombeiros de São Paulo nas legislações sobre segurança contra incêndios, nos anos de 1983 (Decreto 20811) e 1993 (Decreto 38069), obrigava que houvesse uma pessoa habilitada, no manuseio de equipamentos de combate a incêndios nos prédios a serem vistoriados pelas seções técnicas, o que não era necessariamente um brigadista, mas com a mudança da norma prevencionista paulista, pelo Decreto 46076 em 2001, que introduziu conceitos modernos de prevenção e proteção ao fogo, trouxe em seu texto a necessidade de se exigir a brigada de incêndio, nivelando-a em importância a outras Medidas de Segurança

Fonte:MTB 44Coletânea de ManuaisTécnicos de Bombeiros

sábado, 21 de maio de 2016

NBR 14608 - Bombeiro Profissional Civil


NBR 14608 - Bombeiro Profissional Civil

A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e  outros).
Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos ABNT/CB e ABNT/ONS, circulam para Consulta Pública entre os associados da ABNT e demais interessados.
Esta Norma surgiu da necessidade de se padronizar a qualificação, a aplicação e as atividades do bombeiro profissional civil, contendo apenas padrões mínimos, ficando as organizações livres para agregar outros, de acordo com as suas necessidades e/ou riscos envolvidos.
De modo a permitir uma uniformização em âmbito nacional, esta Norma prevê o dimensionamento e aplicação de bombeiro profissional em toda e qualquer edificação.
Click na imagem a baixo para obter o texto na integra.
 ABNT


O que é Bombeiro Civil?

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos


Dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  O exercício da profissão de Bombeiro Civil reger-se-á pelo disposto nesta Lei. 
Art. 2o  Considera-se Bombeiro Civil aquele que, habilitado nos termos desta Lei, exerça, em caráter habitual, função remunerada e exclusiva de prevenção e combate a incêndio, como empregado contratado diretamente por empresas privadas ou públicas, sociedades de economia mista, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. 
§ 1o  (VETADO) 
§ 2o  No atendimento a sinistros em que atuem, em conjunto, os Bombeiros Civis e o Corpo de Bombeiros Militar, a coordenação e a direção das ações caberão, com exclusividade e em qualquer hipótese, à corporação militar. 
Art. 3o  (VETADO) 
Art. 4o  As funções de Bombeiro Civil são assim classificadas: 
I - Bombeiro Civil, nível básico, combatente direto ou não do fogo; 
II - Bombeiro Civil Líder, o formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio, comandante de guarnição em seu horário de trabalho; 
III - Bombeiro Civil Mestre, o formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, responsável pelo Departamento de Prevenção e Combate a Incêndio. 
Art. 5o  A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais. 
Art. 6o  É assegurado ao Bombeiro Civil: 
I - uniforme especial a expensas do empregador; 
II - seguro de vida em grupo, estipulado pelo empregador; 
III - adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) do salário mensal sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa; 
IV - o direito à reciclagem periódica. 
Art. 7o  (VETADO) 
Art. 8o  As empresas especializadas e os cursos de formação de Bombeiro Civil, bem como os cursos técnicos de segundo grau de prevenção e combate a incêndio que infringirem as disposições desta Lei, ficarão sujeitos às seguintes penalidades: 
I - advertência; 
II - (VETADO) 
III - proibição temporária de funcionamento; 
IV - cancelamento da autorização e registro para funcionar. 
Art. 9o  As empresas e demais entidades que se utilizem do serviço de Bombeiro Civil poderão firmar convênios com os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para assistência técnica a seus profissionais. 
Art. 10.  (VETADO) 
Art. 11.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  12  de  janeiro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Carlos Lupi
João Bernardo de Azevedo Bringel
José Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2009
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11901.htm

sexta-feira, 20 de maio de 2016

Bem-Vindos

BOMBEIROS


O QUE É?
Os bombeiros são os profissionais das forças de segurança, sejam civis ou militares,são responsáveis pelo combate a incêndios, pela preservação do patrimônio ameaçado de destruição, pelo resgate de vítimas em possiveis cinistros, pela conscientização da população sobre medidas preventivas de segurança contra incêndios. e realizão a perícia e investigação sobre sua origem..

QUAIS AS CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS?

Desejo de servir a população e salvar vidas, excelente condicionamento físico e equilíbrio emocional para lidar com as situações mais adversas, são requisitos indispensáveis para quem pretende se tornar bombeiro. Características desejáveis: autocontrole boa disposição física boa saúde capacidade de cumprir ordens e determinações capacidade de decisão capacidade de lidar com a visão de sangue e de pessoas acidentadas capacidade de lidar com situações adversas capacidade de liderança capacidade de pensar e agir sob pressão coragem disciplina equilíbrio emocional habilidade para trabalhar em equipe raciocínio rápido resistência física

QUAL A FORMAÇÃO NECESSÁRIA?

Existem dois tipos de bombeiros: os militares e os civis. As exigências de qualificação para ser um bombeiro militar variam de estado para estado, mas, em geral, o candidato a bombeiro precisa ser brasileiro, ter certificado de reservista (no caso dos homens) e ensino médio completo. A idade mínima é de 18 anos. A altura mínima é de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres; na maioria dos estados, os candidatos a oficiais devem ser solteiros. É imprescindível não ter antecedentes criminais. Para algumas funções é necessário saber dirigir ou, no caso de salva-vidas, saber nadar. Para ser um bombeiro civil, é necessário realizar um bom Curso de Formação de Bombeiro Civil Profissional. O Bombeiro civil atua em empresas públicas e privadas, escolas,eventos,Shows e na prevenção e combate a incêndio e primeiros socorros.

PRINCIPAIS ATIVIDADES

Principais atividades O bombeiro é um profissional que trabalha nas situações de perigo. Um bombeiro profissional está apto a realizar as seguintes funções: realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios; realizar serviços de busca e salvamento; prestar primeiros socorros a acidentados em qualquer ambiente; realizar perícia de incêndio; prestar socorro no caso de inundações, desabamentos ou catástrofes, sempre que haja ameaça de destruição de patrimônio, vítima ou pessoa em iminente perigo de vida; fiscalizar o cumprimento da legislação referente à prevenção contra incêndios em prédios residenciais e estabelecimentos comerciais; desenvolver campanhas de educação da comunidade, com palestras em empresas e escolas, visando a despertar a consciência dos cidadão para problemas relacionados à prevenção de incêndios; orientar a comunidade sobre o cuidado com piscinas, acidentes caseiros, fogos de artifício, balões, elevadores e até insetos e cobras; em caso de mobilização do Exército, cooperar no serviço de defesa civil.

ÁREAS DE ATUAÇÃO E ESPECIALIDADES

Esta é uma profissão com uma área de atuação bastante restrita. Alguns bombeiros fazem trabalhos extras e trabalham com salva-vidas em estabelecimentos privados como clubes ou hotéis, ou então dando cursos básicos não profissionalizantes para amadores e realizando palestras.

CURIOSIDADES

Em 1851 ocorre um incêndio na Rua do Rosário (atual Rua XV de Novembro), que foi apagado com uma bomba emprestada por um francês, o que evidenciou a necessidade da criação de um órgão de controle. Então em 1856 surge o Corpo de Bombeiros da Corte (atual Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro). Em 1880 é criado, oficialmente, o Corpo de Bombeiros e em 1909 é criada a primeira legislação para a prevenção de incêndios. Em 1932 mulheres são empregadas no Corpo de Bombeiros. Em 1951 entra em funcionamento a primeira Escola de Bombeiros, e em 1979 o telefone 193 é inaugurado. Em 1990 é colocado em prática o serviço de resgate; em 1997 é lançado o Manual de Fundamentos dos Bombeiros. Atualmente, o trabalho dos bombeiros abrange os mais variados campos, desde incêndios à acidentes, enchentes, resgates, desastres naturais e humanos, etc.

ONDE ENCONTRAR MAIS INFORMAÇÕES?

APMBB - ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DO BARRO BRANCO CNBC - Conselho Nacional de Bombeiros Civis