quinta-feira, 16 de junho de 2016

EMBASAMENTO LEGAL

EMBASAMENTO LEGAL NA ÁREA DE PREVENÇÃO
O Corpo de Bombeiros, para atuar na área de prevenção, utiliza-se do embasamento jurídico descrito abaixo.
                                                      Constituição Federal
O Estado pode legislar concorrentemente com a União, a respeito do Direito Urbanístico, na área de prevenção de incêndios (art. 24, inciso I).
Ao Corpo de Bombeiros, além das atribuições definidas em Lei, compete a execução das atividades de Defesa Civil (art. 144, § 5º).
Constituição Estadual
As atribuições do Corpo de Bombeiros por meio de Lei Complementar (Lei Orgânica da PM - Art. 23, parágrafo único, inciso 6).
A Lei nº616/74 (Organização Básica da PM), no art. 2º, inciso V, foi recepcionada pela Constituição e determina que compete à Polícia Militar a realização de serviços de prevenção e de extinção de incêndio.
Lei de Convênio
Atualmente, o Corpo de Bombeiros atua na prevenção de incêndio por meio dos convênios com os municípios, decorrente da Lei Estadual nº684/75.
“Artigo 3º- Os municípios se obrigarão a autorizar o órgão competente do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, a pronunciar-se nos processos referentes à aprovação de projetos e à concessão de alvarás para construção, reforma ou conservação de imóveis, os quais, à exceção dos que se destina- rem às residências unifamiliares, somente serão aprovados ou expedidos se verificada, pelo órgão, a fiel observância das normas técnicas de prevenção e segurança contra incêndios”.
Parágrafo único - A autorização de que trata este artigo é extensiva à vistoria para concessão de alvará de “habite-se” e de funcionamento... 


Nenhum comentário:

Postar um comentário