EMBASAMENTO LEGAL NA ÁREA DE
PREVENÇÃO
O
Corpo de Bombeiros, para atuar na área de prevenção, utiliza-se do embasamento
jurídico descrito abaixo.
Constituição Federal
O
Estado pode legislar concorrentemente com a União, a respeito do Direito
Urbanístico, na área de prevenção de incêndios (art. 24, inciso I).
Ao
Corpo de Bombeiros, além das atribuições definidas em Lei, compete a execução
das atividades de Defesa Civil (art. 144, § 5º).
Constituição Estadual
As
atribuições do Corpo de Bombeiros por meio de Lei Complementar (Lei Orgânica da
PM - Art. 23, parágrafo único, inciso 6).
A
Lei nº616/74 (Organização Básica da PM), no art. 2º, inciso V, foi recepcionada pela
Constituição e determina que compete à Polícia Militar a realização de serviços
de prevenção e de extinção de incêndio.
Lei de Convênio
Atualmente,
o Corpo de Bombeiros atua na prevenção de incêndio por meio dos convênios com
os municípios, decorrente da Lei Estadual nº684/75.
“Artigo
3º-
Os municípios se obrigarão a autorizar o órgão competente do Corpo de Bombeiros
da Polícia Militar, a pronunciar-se nos processos referentes à aprovação de
projetos e à concessão de alvarás para construção, reforma ou conservação de imóveis,
os quais, à exceção dos que se destina- rem às residências unifamiliares,
somente serão aprovados ou expedidos se verificada, pelo órgão, a fiel
observância das normas técnicas de prevenção e segurança contra incêndios”.
Parágrafo único - A autorização de que trata este artigo é extensiva à
vistoria para concessão de alvará de “habite-se” e de funcionamento...
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